sábado, abril 09, 2005

É HOJE ... VOTAR, VOTAR, VOTAR!!!

ASSEMBLEIA GERAL: Eleições para o biénio 2005/2007
20-02-2005 23:38
Informa-se que a Assembleia Geral para eleição dos Corpos Sociais do Clube de Futebol «Os Belenenses», para o período de Maio de 2005 a Abril de 2007, realizar-se-á no dia 9 de Abril de 2005 (sábado), no Complexo Desportivo de «Os Belenenses» - Pavilhão Acácio Rosa.
A Assembleia Geral eleitoral referida no número 1 do artigo 65º dos Estatutos do Clube de Futebol «Os Belenenses», funcionará ininterruptamente entre as 10:00 e as 20:00 horas.
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Eleições - Pontos mais relevantes dos Estatutos
Artigo 38ºOs Sócios efectivos e correspondentes, desde que estejam no pleno uso dos seus direitos associativos, podem:
a) Participar nas Assembleias Gerais, quando forem maiores de dezoito anos de idade e sejam Sócios há mais de doze meses;(…)
c) Eleger e ser eleito ou designado para o desempenho de qualquer cargo social do C.F.B., nos termos previstos nos Estatutos; (…)
Artigo 39ºOs Sócios que sejam trabalhadores do C.F.B. ou nele desempenhem qualquer função remunerada, não podem discutir publicamente os actos dos Órgãos Sociais, ser eleitos para qualquer cargo social ou ter direito de voto nas Assembleias Gerais. (…)
Artigo 42ºOs Sócios efectivos e correspondentes, por cada período de cinco anos de filiação ininterrupta, disporão de mais um voto nas Assembleias Gerais para eleição dos Órgãos Sociais. Artigo 43ºO Sócio considerar-se-á na plenitude dos seus direitos associativos quando tiver pago a quota do mês anterior àquele que estiver decorrendo, excepto para o acesso às instalações desportivas, a partir do dia quinze do mês que estiver em curso, quando nelas se realizem competições com entradas pagas. (…)
Artigo 64º
1 - São eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de dois anos, com excepção das hipóteses previstas nos números seis e nove deste Artigo, o Presidente e o Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o Presidente e os Vice-Presidentes da Direcção e o Presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar.
2 - A eleição processa-se através de listas, que terão de ser apresentadas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral até trinta dias antes da data que for marcada para a realização do acto eleitoral, devendo tais listas ser subscritas por um mínimo de cinquenta Sócios efectivos, maiores de dezoito anos de idade e com mais de três anos consecutivos de filiação no C.F.B.
3 - A entrega das listas deverá ser acompanhada por fotocópias dos bilhetes de identidade dos Sócios subscritores.
4 - Os candidatos a eleger deverão ser Sócios efectivos ou correspondentes, com um mínimo de três anos consecutivos de associado, maiores de dezoito anos de idade e nenhum deles poderá pertencer ou subscrever mais de uma lista de candidatura.
5 - Nenhum Sócio poderá candidatar-se, simultaneamente, a mais de um cargo nos Órgãos Sociais.(…)
10 - Após a contagem dos votos recolhidos nas urnas, considera-se automaticamente eleita a lista que obtiver maior número de votos válidos. (…)
Artigo 93º(…)
4 - Serão designados para o Conselho Geral mais cinco membros, por proposta de listas concorrentes às eleições conforme o número dois do artigo sexagésimo quarto, de acordo com a percentagem de votos válidos obtida por cada uma das mesmas listas, com aplicação do método de Hondt.
5 - Os membros designados para o Conselho Geral, de acordo com os números três e quatro deste artigo, deverão ter, pelo menos, dez anos ininterruptos de filiação no C.F.B.
NOTA: Esta informação não é vinculativa e não dispensa a leitura e cumprimento integral dos Estatutos do Clube de Futebol «Os Belenenses».
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